lunedì, febbraio 12, 2007

Coisas que revoltam: a violência!





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Lei da Utopia


art. 1º A partir desta lei não se admitirá mais atos de violência, de qualquer espécie.

art. 2º Serão considerados seres humanos, apenas aqueles que preencherem os requisitos necessários para tal, quais sejam, honestidade, bondade, caráter, empatia, compaixão, educação e ser, definitivamente, contrário à violência.

art. 3º Aquele que não preencher tais requisitos será considerado desqualificado e total e perpetuamente banido da sociedade.

Parágrafo único. Para ser considerado desqualificado, o indivíduo deverá ter cometido qualquer ato de violência física ou moral, ou, no mínimo (3) três dos demais pré-requisitos deverão estar presentes .

art. 4º Todo aquele que for desqualificado passará a ser identificado como "monstro" e será excluído permantemente do convívio com seres humanos.

art. 5º A partir da publicação desta lei, os direitos humanos serão restritos aos seres humanos.

art. 6º Entra em vigor com esta lei, a Lei de Talião.

art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 13 de fevereiro de 2007.



Exma. Sra. Sociedade Acuada


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